Usuário final > Aceitação para Terceiro interposto (AD-PT)

Ambas as partes convencionam a perfeição do presente contrato de forma eletrónica com a participação de um Terceiro interposto. Para isso, a PREDISPONDO ou a LOGALTY remeterá ao ADERENTE, para o endereço de correio eletrónico que for indicado, um exemplar do contrato.

Para o acesso do ADERENTE ao referido contrato, a LOGALTY disponibilizará ao ADERENTE os mecanismos para tornar efetivo o acesso ao contrato conforme as disposições do PREDISPONDO. Uma vez realizado o acesso, o ADERENTE poderá, após ler o contrato, proceder à aceitação das condições constantes do mesmo mediante os mecanismos proporcionados pela LOGALTY. Através destes mecanismos, o ADERENTE procederá a aceitar as condições, gerando, deste modo, uma prova eletrónica da aceitação das mesmas.

A LOGALTY remeterá, tanto à PREDISPONDO como ao ADERENTE, um certificado eletrónico comprovativo dos termos do referido processo. O ADERENTE receberá este certificado no endereço de correio eletrónico indicado.

Para garantir a eficácia jurídica do procedimento descrito, ambas as partes acordam:

  • Nomear a LOGALTY como Terceiro interposto, encomendando-lhe a geração e guarda, por um prazo não inferior a cinco anos, da prova comprovativa da referida perfeição contratual, se for o caso.
  • Conforme o disposto no artigo 5.4 da Lei 35/2014, de 27 de novembro, de serviços de confiança eletrónica, em relação com o disposto nos artigos 28 e 31 da Lei 20/2014, de 16 de outubro, reguladora da contratação eletrónica e dos operadores que desenvolvem a sua atividade económica num espaço digital, ambas as partes aceitam que a utilização dos mecanismos de assinatura eletrónica propostos pela LOGALTY (enunciados a seguir), terão para estas a mesma validade que a utilização duma assinatura aposta em suporte papel.
  • Para a prestação do serviço da LOGALTY como Terceiro interposto, através da presente cláusula, o ADERENTE autoriza o PREDISPONDO para disponibilizar à Logalty os dados necessários para a prestação do serviço, para o exclusivo fim de gerar e guardar a prova eletrónica comprovativa da existência e do conteúdo das condições gerais e/ou particulares que são assinadas.
  • Consequentemente com o acima referido, a LOGALTY será considerada prestadora de serviços de dados pessoais dos regulados no artigo 12 da Lei qualificada 15/2003, de 18 de dezembro, de proteção de dados pessoais, com as obrigações inerentes a esta figura.

 

Os mecanismos para o acesso e aceitação de condições disponibilizados à LOGALTY são os seguintes:

  • Assinatura ou carimbo eletrónicos qualificados do ADERENTE, de acordo com o estabelecido nos artigos 5.3 e 7.3 da Lei 35/2014, de 27 de novembro.
  • Assinatura de traço manuscrita sobre um dispositivo eletrónico
  • Código da operação (PIN) remetido através de SMS ao ADERENTE, o qual o introduzirá, se for o caso, na web da LOGALTY
  • Código da operação (PIN) remetido através de VOZ ao ADERENTE, o qual o introduzirá, se for o caso, na web da LOGALTY

Na hipótese de que, em consequência da perfeição e/ou desenvolvimento do presente contrato, for necessária a notificação de quaisquer circunstâncias entre as partes, estas acordam que tais notificações poderão ser feitas de forma registada, quer através de envio postal quer eletrónico, para os endereços postais ou eletrónicos e de telemóvel que figuram no cabeçalho do presente contrato.

Se qualquer uma das partes mudar de endereço postal ou eletrónico ou de número de telemóvel durante a vigência do presente contrato, tem a obrigação de comunicar à outra os novos endereços e/ou números de telemóvel, assumindo a parte que incumprir quaisquer das consequências jurídicas derivadas desse incumprimento.