Utilizador final > Aceitação de Terceiro Interposto (IT-PT)
Ambas as Partes convencionam a perfeição do presente contrato de forma eletrónica com a participação de um Terceiro Interposto, que atua como prestador de serviços de confiança. Para isso, o PREDISPONENTE ou a LOGALTY remeterão ao ADERENTE, para o endereço de correio eletrónico que for indicado, a informação pré-contratual ou um exemplar do contrato.
Para o acesso do ADERENTE a esta informação, a LOGALTY disponibilizará os mecanismos para verificar o acesso à mesma. Uma vez verificado o acesso, o ADERENTE poderá, depois de ler o contrato, proceder à aceitação das condições constantes do mesmo mediante os mecanismos proporcionados pela LOGALTY, gerando, deste modo, uma prova eletrónica da aceitação das mesmas.
A LOGALTY remeterá, tanto ao PREDISPONENTE como ao ADERENTE, um certificado eletrónico comprovativo da formalização do contrato. O ADERENTE receberá este certificado no endereço de correio eletrónico indicado para o efeito.
Para garantir a eficácia jurídica do procedimento descrito, ambas as partes acordam:
- Nomear a LOGALTY como Terceiro Interposto na transação, encomendando-lhe a geração e guarda, por um prazo não inferior a cinco anos, da prova comprovativa da referida transação.
- Ambas as Partes aceitam que a utilização dos mecanismos de assinatura eletrónica propostos pela LOGALTY (enunciados a seguir), terão para estas eficácia e validade jurídica plenas.
- Para a prestação do serviço da LOGALTY como Terceiro Interposto, através da presente cláusula, informamos da disponibilização à LOGALTY dos dados necessários para a prestação do serviço de confiança, para o único fim de gerar e guardar a prova eletrónica comprovativa da existência e do conteúdo da respetiva transação.
- Em consequência do atrás referido, a LOGALTY será considerada como responsável pelos dados estabelecidos em conformidade com o artigo 29 do Decreto Legislativo de 30 de junho de 2003, 196 Código em matéria de protecção de dados pessoais, assumindo as obrigações inerentes a esta figura.
Os mecanismos para comprovar as emissões de vontade pelo ADERENTE são:
- Assinatura eletrónica reconhecida do ADERENTE.
- Assinatura de traço manuscrita sobre um dispositivo eletrónico
- Código da operação (PIN) remetido através de SMS ao ADERENTE, o qual o introduzirá, se for o caso, na web da LOGALTY
- Código da operação (PIN) remetido através de VOZ ao ADERENTE, o qual o introduzirá, se for o caso, na web da LOGALTY